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Bate papo Interativo
Passageira seridoense é indenizada por dano em bagagem de lua de mel
sábado, 19 de maio de 2012
Ela relatou, ao instruir o processo, que adquiriu passagem aérea correspondente ao trecho Natal/RN – São Paulo/SP, com embarque em 20 de dezembro de 2010, adquirindo, também, um pacote turístico para o circuito andino, junto à uma agência de Turismo.
Ao desembarcar em São Paulo/SP, antes do próximo check in, a autora diz que foi informada que sua bagagem estava perdida e por isso registrou um RIB (Relatório de Irregularidade de Bagagem), tendo a empresa concedido R$ 100,00 como auxílio de emergência. Por não dispor mais de tempo para esperar, em face da proximidade do horário do novo embarque, optou por seguir viagem sem a bagagem.
Ainda de acordo com a autora, após o transtorno, ao chegar à cidade de destino foi obrigada a comprar novas roupas, adquirindo peças simples em loja de departamento. A seridoense destaca, porém, que foi surpreendida duplamente porque a mala apresentava danos, estava sem a alça superior, e para piorar a bagagem estava sendo utilizada pela primeira vez. Os desembargadores reconheceram o dano da autora e reformaram a sentença da juíza de Cruzeta, Cinthia Medeiros, que havia estipulado anteriormente a multa em R$ 15 mil.
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