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Bate papo Interativo

Juiz da 53ª Zona Eleitoral condena mais dois por propaganda extemporânea


O juiz eleitoral da 53ª Zona, Flávio Ricardo Pires de Amorim, julgou procedente mais duas representações em matéria de propaganda eleitoral antecipada, referente ao município de Serra Caiada. Ambas as representações foram ajuizadas pelo Partido do Movimento Democrático Brasileiro – PMDB.
Nos processos, foram condenados Maria do Socorro dos Anjos Salles e Francyvaldo Victor da Silva, ao pagamento de multa nos valores de R$ 10 mil e R$ 5 mil, respectivamente, além de outras medidas. Maria do Socorro Salles foi representada em dois processos distintos, sendo condenada ao pagamento de R$ 5 mil de multa em cada um deles.
Na primeira representação, o PMDB alegou que Francyvaldo Victor promoveu, por meio de seu blog, via internet, propaganda antecipada em favor de Maria do Socorro Salles. No segundo processo, proposto apenas contra a pré-candidata Maria do Socorro Salles, a alegação foi de que esta realizou propaganda extemporânea por meio do uso de sua imagem e slogan em camisetas em um bloco carnavalesco.

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