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Bate papo Interativo
Promotora de Jardim do Seridó e Ouro Branco frisa pontos de atuação do Ministério Público Eleitoral
segunda-feira, 26 de março de 2012
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A promotora da Comarca de Jardim do Seridó, que abrange também Ouro Branco, Polireda Madaly Bezerra de Medeiros será atuante e observadora no cumprimento da legislação, durante as eleições deste ano. Em uma entrevista com os blogueiros Josimário Nunes (A Fonte) e Gilvan Cabral, ambos de Jardim do Seridó, ela frisa pontos de atuação do Ministério Público Eleitoral.
Como será a atuação da Promotora em Jardim do Seridó e Ouro Branco nas Eleições?
Polireda Bezerra - O ano eleitoral é sempre mais movimentado, pois existe a disputa natural pelos cargos no legislativo e executivo. Particularmente sou muito atenta com relação ao período eleitoral e ano passado observei, em Jardim do Seridó, algumas manifestações com tendência para lançamento de disputa antes do tempo permitido. Diante dessa movimentação eu fiz uma recomendação explicitando as normas a serem respeitadas. Foi explicado o que seria permitido ou não e que havia punições para quem se antecipa a época de campanha. A recomendação foi enviada para a imprensa, partidos políticos e todos os envolvido no pleito deste ano. Estou vigilante e vou continuar atuando nesse sentido e desta forma.
Qual a visão que a senhora tem sobre propaganda antecipada?
A propaganda eleitoral infelizmente é um ato comum, não sei qual é o motivo desse mal que acontece no Brasil. Mas, enfim, o fato é que a Lei estabelece uma data precisa a partir da qual é possível fazer campanha, que é cinco de Julho do ano da eleição, ou seja, 2012, e qualquer ato de convencimento de eleitores, pedidos de votos e outras situações caracteriza-se propaganda antecipada. A penalidade é uma multa de até 25 mil reais, o máximo. Infelizmente é uma prática que se adota e temos que combater. Queremos evitar uma desordem na própria campanha eleitoral.
O que a Promotoria está fazendo para combater a prática de transferência de domicílio eleitoral de pessoas que não residem na cidade?
Quando o eleitor pede uma transferência eleitoral é feita uma diligência pelo cartório eleitoral para que possa ser verificado se existe algum vínculo da pessoa com o município. Uma vez constatando-se a não existência de vínculo, o pedido de transferência é indeferido e pode ser configurado como crime eleitoral. Dessa forma, o Ministério Público atua fiscalizando os requerimentos de transferência eleitoral e, em caso da falsificação, esse eleitor será processado pela prática de um crime. Caso alguém saiba de fatos dessa natureza em Jardim do Seridó, pode representar que o Ministério Público investiga.
Nessa eleição já estará valendo a Lei da Ficha Limpa, como a Senhora pretende atuar nesse sentido?
A Lei da Ficha Limpa torna mais rigorosa a questão da inelegibilidade. Eu buscarei aplicar a Lei integralmente, mas claro, respeitando as decisões proferidas pelos tribunais superiores. Existem várias ocasiões em que podemos aplicá-las e a primeira delas é logo quando o candidato pede o registro de candidatura, ou seja, quem tentar se registrar o não satisfizer os requisitos não vai, se quer ter seu nome e sua foto na urna.
O que o Ministério Público vai fazer para coibir a compra de voto?
Na verdade é uma compra e venda de votos. Se há quem compra há quem venda geralmente se existe um candidato que compra o voto, infelizmente existe o eleitor que compra. É um crime eleitoral bastante grave e pode levar a inelegibilidade do candidato, caso vença pode nem assumir o cargo. Sempre atuamos nesse sentido e considero uma prática que é socialmente aceita, o que deve partir da população em não aceitar, em combater, pois que vai sofre é o povo. Hoje eu dou meu voto por um botijão de gás e amanhã não tenho saúde, educação e, pior, quem serei eu para exigir de um candidato qualquer tipo de serviço? Então, infelizmente é uma prática que decorre da pobreza, da população, de uma prática antiga. É difícil combater, pois conta com o apoio do povo. Contudo, fazemos campanha educativa, reprimidos nos termos da lei e procuramos combater.
O eleitor pode ser punido por vender o voto?
Com certeza. Assim como o crime, a punição é bilateral. Aceitar e oferecer caracteriza crime eleitoral e ambos serão punidos, a simples negociação já é o suficiente para caracterizar compra ou venda de voto, não interessa o resultado. O crime será punido na forma da lei.
No caso da propaganda antecipada, o candidato que insistir fazê-la após uma notificação do Ministério Público também pode ser punido?
A Lei Eleitoral estabelece uma ação própria para que se investigue o abuso do poder econômico e o abuso na utilização dos Meios de Comunicação, então uma vez se constate que determinado candidato ou alguém com o conhecimento do candidato utilizou de propagandas ilícitas será punido. Entre as propagandas ilícitas estão a distribuição de boné, chaveiros, panfletos e até a colocação de outdoor, que é comum em alguns locais. É uma conduta que a lei eleitoral não permite. Existe uma ação de investigação judicial eleitoral que pode ser manejada buscando a repressão a esse ilícito.

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