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Prefeitura do Natal deve prestar contas de 2011 e 2012
quarta-feira, 25 de abril de 2012

O magistrado determinou também que o Município de Natal realize a regular prestação de contas ao Conselho Municipal de Saúde, nos termos do que dispõe o art. 36 da LC nº 141/2012, durante todo ano de 2012, bem como nos anos subsequentes. Para isso, determinou que seja notificado, pessoalmente, a Prefeita Municipal de Natal e a Secretária Municipal de Saúde, para conhecimento da e adoção das providências necessárias quanto ao seu cumprimento.
Segundo a decisão, deverá constar no mandado a advertência de que a ausência de prestação de contas de recursos públicos por aquelas autoridades poderá implicar em responsabilização, por ato de improbidade administrativa, bem assim, a busca a apreensão de documentos necessários a tal demanda.

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